Resolução do Conselho do Governo n.º 298/2020 de 30 de dezembro de 2020

Data de publicação30 Dezembro 2020
Número da edição186
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A saúde é uma prioridade.

Na verdade, a saúde é uma das principais obrigações da Região Autónoma dos Açores, concretizada na prestação de cuidados à população e assume anualmente um importante encargo financeiro.

Verificou-se, contudo, no passado recente uma situação de subfinanciamento aos três hospitais, que importou por parte destas entidades públicas empresariais na assunção de passivo financeiro, diretamente junto à banca ou com mediação da Saudaçor, S.A..

Com a extinção da Saudaçor, S.A., determinada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2019/A, de 15 de novembro, a dívida financeira das três entidades foi globalmente transmitida para a Região Autónoma dos Açores, que passou a contar com um crédito sobre os três hospitais, da ordem dos 405 milhões de euros.

Por outro lado, no presente exercício orçamental, a Região Autónoma dos Açores assumiu, de igual forma, cerca de 79 milhões de euros, de dívida financeira dos três hospitais, a um conjunto de instituições bancárias, conforme determinado pela alínea d) do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro.

Do exposto, resulta que, hoje, a Região Autónoma dos Açores, para além de acionista único dos três hospitais, agrega ainda as qualidades de principal financiador, via celebração de contratos-programa financiados pelo orçamento regional, e principal credor.

A presente Resolução reconhece que a totalidade dos mencionados créditos corresponde a prestações de cuidados de saúde de anos passados, cujo financiamento deveria ter sido, desde início, assumido pela Região Autónoma dos Açores, ao mesmo tempo que permite uma correção nas contas dos hospitais, que passam a refletir uma situação líquida mais próxima da realidade e com uma maior sustentabilidade financeira.

No âmbito da organização do Serviço Regional de Saúde deve abandonar-se a prática do seu subfinanciamento crónico, dotando as Unidades Hospitalares e as Unidades de Saúde de Ilha dos meios financeiros que correspondam ao custo real da sua produção, assegurando a qualidade da sua prestação e o pagamento atempado aos seus fornecedores.

Assim, nos termos das alíneas e) e h) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e da...

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