Resolução do Conselho do Governo n.º 28/2021 de 1 de fevereiro de 2021

Data de publicação01 Fevereiro 2021
Número da edição15
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O surto da doença “COVID 19” e a situação epidemiológica que se vive na Região Autónoma dos Açores têm produzido efeitos colaterais na vida das empresas e na sociedade civil, nomeadamente de natureza económica.

A essa realidade não foge a área da cultura, onde os agentes culturais têm sido severamente penalizados pela referida pela situação epidemiológica, nomeadamente pela adoção de medidas preventivas e cautelares que determinadas pelas autoridades de saúde regionais de modo a conter o contágio e a propagação da doença “COVID 19”.

Esta realidade, justifica a necessidade de se aprovarem apoios excecionais aos agentes culturais, com a natureza jurídica de pessoas singulares, residentes na Região Autónoma dos Açores e, também de aprovar apoios às pessoas coletivas sem fins lucrativos da área da cultura com domicílio profissional ou sede na Região.

Assim:

Nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Aprovar um apoio excecional a atribuir aos trabalhadores independentes que, como profissionais liberais, exerçam, em regime de exclusividade, atividades na área da cultura, e que sejam residentes na Região Autónoma dos Açores.

2 – Aprovar um apoio excecional a atribuir às pessoas coletivas sem fins lucrativos da área da cultura, desde que estas tenham domicílio profissional ou sede na Região Autónoma dos Açores.

3 – Os encargos resultantes dos apoios a conceder nos termos da presente...

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