Resolução do Conselho do Governo n.º 52/2021 de 16 de março de 2021

Data de publicação16 Março 2021
Número da edição39
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, prevê que os recursos hidrominerais, incluindo as nascentes de águas minerais naturais, integram domínio público regional.

Sobre aqueles recursos podem ser constituídos direitos de prospeção e pesquisa, bem como direitos de exploração, através da celebração de contratos administrativos, ao abrigo do Regime jurídico de revelação e aproveitamento de bens naturais existentes na crosta terrestre, genericamente designados por recursos geológicos, integrados ou não no domínio público, do território terrestre e marinho da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2012/A, de 9 de maio.

A empresa Água de Fogo – Sociedade de Exploração Turística, Lda. requereu, ao abrigo do disposto no Regulamento das águas minerais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de recursos hidrominerais, relativamente aos aquíferos suspensos e de base ocorrentes, numa área de 858 hectares, situada na zona do Pico Vermelho, concelho da Ribeira Grande, ilha de São Miguel, tendo sido observados todos os requisitos legais para atribuição dos referidos direitos.

A viabilidade de captação de água mineral destina-se ao desenvolvimento e exploração de um empreendimento turístico dedicado exclusivamente aos banhos termais, valorizando um recurso endógeno da ilha de São Miguel, em linha com as políticas de sustentabilidade assumidas pela requerente e pelo Governo da Região Autónoma dos Açores.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2012/A, de 9 de maio, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a celebração do contrato administrativo para a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de recursos hidrominerais entre a Região Autónoma dos Açores e a empresa Água de Fogo – Sociedade de Exploração Turística, Lda., relativamente aos aquíferos...

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