Resolução do Conselho do Governo n.º 87/2021 de 19 de abril de 2021

Data de publicação19 Abril 2021
Gazette Issue57
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 57 SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 87/2021 de 19 de abril de 2021
O XIII Governo Regional dos Açores consagra, no seu Programa de Governo, os objetivos de
qualificar trabalhadores e valorizar as profissões relacionadas com as atividades tradicionais e
emergentes ligadas ao mar, enquanto fatores determinantes para a competitividade e a criação de
emprego, bem como de organizar e disponibilizar, de forma faseada, a oferta formativa da Escola do
Mar, de acordo com as necessidades regionais para as profissões relacionadas com atividades
tradicionais e com áreas em crescimento acentuado e emergentes.
Através da Resolução do Conselho de Governo n.º 135/2015, de 15 de setembro, publicada em Jornal
, I Série, n.º 127, de 15 de setembro de 2015, foi autorizada a participação da Região Autónoma Oficial
dos Açores na associação de direito privado, sem fins lucrativos e de natureza científica, tecnológica e
de formação, denominada Associação para o Desenvolvimento e Formação do Mar dos Açores -
ADFMA, doravante designada por ADFMA, determinando que a representação da Região Autónoma dos
Açores, na referida associação, é assegurada pelo departamento do Governo Regional com
competência em matéria de mar.
Por escritura de 3 de abril de 2019, a ADFMA foi constituída, tendo como missão, entre outros, gerir e
administrar a Escola do Mar dos Açores, apoiar a qualificação profissional conducente à criação e
desenvolvimento de empresas, no âmbito das profissões do mar, realizar atividades de valorização e
divulgação dos resultados da sua ação e de conhecimentos e tecnologias que possam interessar ao
setor empresarial ligado à economia do mar, apoiar as instituições locais na prossecução e fomento de
políticas educativas, promover, desenvolver e apoiar a execução de infraestruturas de apoio para as
profissões do mar, apoiar a constituição de núcleos empresariais dirigidos para o desenvolvimento das
atividades ligadas ao mar, participar em concursos nacionais e internacionais que se realizem no âmbito
das atividades que constituem o seu objeto, bem como coordenar, promover e participar em estudos,
projetos e programas no domínio da formação.
Atendendo à missão da ADFMA, torna-se, assim, necessário apoiar o seu funcionamento, a fim de
assegurar a implementação efetiva da Escola do Mar dos Açores e a dinamização da respetiva
atividade, sendo que os Estatutos da ADFMA dispõem, no seu artigo 26.º, que constituem receitas da
associação apoios financeiros resultantes de acordos ou contratos realizados com organismos regionais,
nacionais ou estrangeiros, bem como quaisquer outros que sejam legais e se enquadrem no objeto da
Associação.
Ora, o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, na sua redação em vigor, que
aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2020, nos n.ºs 1 e 5 do seu artigo 40.
º, autoriza o Governo Regional a conceder, por motivo de interesse público, subsídios e outras formas
de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito de ações e projetos de desenvolvimento que visem
a melhoria da qualidade de vida e que tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região,
designadamente a educação e formação, sendo que, nos termos dos n.ºs 6 e 7 do mesmo normativo, a
concessão dos apoios deve ser autorizada por Resolução do Conselho do Governo Regional e
formalizada mediante contrato-programa.
Assim, nos termos dos n.ºs 1 e 5 a 7 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8
de janeiro, na sua redação em vigor, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o
ano 2020, transitoriamente em vigor no ano de 2021, e das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho de Governo resolve:
1. Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a
Associação para o Desenvolvimento e Formação do Mar dos Açores - ADFMA, para o ano 2021, no
montante de € 800.000,00 (oitocentos mil euros), destinado a apoiar o funcionamento da associação, a

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