Resolução do Conselho do Governo n.º 90/2021 de 19 de abril de 2021

Data de publicação19 Abril 2021
Número da edição57
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, no seu artigo 271.º, bem como o Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, designadamente no seu artigo 290.º, dispõem que os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou por prestadores de cuidados de saúde por estes convencionados, aos beneficiários da ADSE e restantes subsistemas públicos de saúde, são suportados pelos orçamentos desses Serviços Regionais de Saúde.

Neste enquadramento, os subsistemas públicos de saúde não são financeiramente responsáveis pelos serviços de saúde prestados pelos Serviços Regionais de Saúde aos seus beneficiários.

Atendendo às competências do Governo dos Açores em matéria de orçamento, finanças, setor público empresarial regional e saúde, incluindo o planeamento e gestão dos recursos financeiros do Serviço Regional de Saúde, impõe-se a anulação da faturação aos subsistemas de saúde pelos estabelecimentos e serviços que integram o Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, com efeitos no exercício de 2020.

Assim, nos termos das alíneas a), b), c) e h) do n.º 1 do artigo 90.º do...

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