Resolução do Conselho do Governo n.º 91/2021 de 21 de abril de 2021

Data de publicação21 Abril 2021
Número da edição59
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Governo Regional dos Açores, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 58/2018, de 15 de maio, criou uma estrutura denominada por Estrutura de Gestão da Sustentabilidade do Destino Turístico [Destination Management Organization], abreviadamente designada por DMO, com o objetivo de planear, organizar, concretizar, gerir e supervisionar a certificação dos Açores como Destino Turístico Sustentável, bem como de implementar a estratégia para o setor do turismo nos Açores.

A DMO tem como competências planear, organizar, concretizar e supervisionar o processo de certificação do Destino Turístico Sustentável, seguindo os critérios do Global Sustainable Tourism Council [GSTC Destination Criteria] e tendo por base os princípios orientadores da UN World Tourism Organization, preparar e promover a implementação dos instrumentos de planeamento, gestão e monitorização relacionados com a Sustentabilidade do Destino Turístico dos Açores, coordenar, dinamizar a atividade e organizar o funcionamento do Grupo de Acompanhamento da Sustentabilidade do Destino Turístico Açores [GASDTA], promover os Fóruns de Acompanhamento da Sustentabilidade do Destino Turístico Açores [FASDTA] e ainda os Fóruns da Cartilha da Sustentabilidade do Destino Turístico Açores [FCSDTA].

Em dezembro de 2019, decorrente do processo de certificação dos Açores como destino turístico sustentável, a entidade certificadora de destinos EarthCheck, atribuiu aos Açores a certificação de Prata.

Presentemente, o destino encontra-se no segundo ano do processo de certificação, a trabalhar não só para manter a certificação atribuída, mas também para a obtenção da certificação de Ouro, pela mesma entidade certificadora de destinos, a EarthCheck.

Nos termos do disposto nos n.ºs 6 e 17 da Resolução do Conselho do Governo n.º 58/2018, de 15 de maio, a DMO funciona na dependência do membro do Governo Regional com competência em matéria de turismo e o respetivo mandato termina com a cessação de funções deste membro do Governo Regional, com possibilidade de renovação.

Atendendo ao processo de certificação em curso, urge dar continuidade à gestão administrativa do processo de certificação do destino e consequentes renovações de certificação.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugadas com o artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, que Estabelece o regime jurídico de organização da administração...

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