Resolução N.º 133/2001 de 27 de Setembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 133/2001 de 27 de Setembro

Considerando que os Açores são uma Região arquipelágica onde os fenómenos de insularidade se sentem com grande acuidade, nomeadamente a penosidade e os custos envolvidos nas deslocações inter-ilhas, gerando-se a necessidade de respostas especiais do Serviço Regional de Saúde (SRS) para corresponder aos seus objectivos em cada uma das ilhas;

Considerando que os Hospitais e Centros de Saúde devem assegurar a cobertura dos cuidados médicos à população de uma forma personalizada e continuada, de acordo com as suas características;

Considerando que nos últimos quatro anos se operou uma evolução importante nas telecomunicações nos Açores, nomeadamente com a entrada em serviço do anel de fibra óptica inter-ilhas, o arranque do cabo de fibra óptica Açores/Continente e da Estação Terrena de Satélite dos Açores, nas Flores permitindo o aparecimento de uma diversidade de serviços;

Considerando que no Programa Operacional da Sociedade de Informação, e no âmbito do projecto em preparação "Açores - Região Digital", têm cabimento diversas acções, entre as quais a telemedicina;

Considerando o interesse da telemedicina para o desenvolvimento da prestação de cuidados de saúde;

Assim, nos termos da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

  1. Criar um grupo de trabalho para o acompanhamento da introdução da telemedicina nos Açores, no âmbito do projecto em preparação "Açores - Região...

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